Enquadramento legal
            Declaração de existências – Galinhas Poedeiras
            
                Nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e suas alterações,
                os detentores de aves encontram-se obrigados a declarar, periodicamente, as alterações aos seus efetivos,
                de acordo com os procedimentos a estabelecer por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária.
            
            
                O Despacho n.º 293/2015,
                do diretor-geral de Alimentação e Veterinária, de 12 de janeiro,
                veio dar cumprimento ao estipulado naquele decreto-lei e estabelecer os procedimentos para a declaração de
                existências dos efetivos de galinhas poedeiras.
            
            
                A apresentação das declarações deve ser realizada nos meses de
                fevereiro e setembro, reportando o efetivo presente na exploração no dia 1,
                até ao último dia do mês a que se referem, de acordo com os 
                
                procedimentos divulgados no portal da DGAV.