Enquadramento legal
Declaração de existências – Galinhas Poedeiras
Nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e suas alterações,
os detentores de aves encontram-se obrigados a declarar, periodicamente, as alterações aos seus efetivos,
de acordo com os procedimentos a estabelecer por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária.
O Despacho n.º 293/2015,
do diretor-geral de Alimentação e Veterinária, de 12 de janeiro,
veio dar cumprimento ao estipulado naquele decreto-lei e estabelecer os procedimentos para a declaração de
existências dos efetivos de galinhas poedeiras.
A apresentação das declarações deve ser realizada nos meses de
fevereiro e setembro, reportando o efetivo presente na exploração no dia 1,
até ao último dia do mês a que se referem, de acordo com os
procedimentos divulgados no portal da DGAV.