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GALINHAS POEDEIRAS

DECLARAÇÕES DE EXISTÊNCIAS


Despacho nº 293/2015, de 12 de janeiro.


Enquadramento legal


Declaração de existências – Galinhas Poedeiras

Nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e suas alterações, os detentores de aves encontram-se obrigados a declarar, periodicamente, as alterações aos seus efetivos, de acordo com os procedimentos a estabelecer por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária.


O Despacho n.º 293/2015, do diretor-geral de Alimentação e Veterinária, de 12 de janeiro, veio dar cumprimento ao estipulado naquele decreto-lei e estabelecer os procedimentos para a declaração de existências dos efetivos de galinhas poedeiras.


A apresentação das declarações deve ser realizada nos meses de fevereiro e setembro, reportando o efetivo presente na exploração no dia 1, até ao último dia do mês a que se referem, de acordo com os procedimentos divulgados no portal da DGAV.


Manual de utilizador


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